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Lula assina MP para tributar fundos de super-ricos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (28) uma MP (medida provisória) para taxar os rendimentos de fundos exclusivos, dos chamados “super-ricos”. Além disso, enviou ao Congresso o projeto de lei sobre a tributação de rendimentos de brasileiros no exterior (que abrange as offshores, empresas sediadas fora do país de origem do controlador).

Para o governo, as mudanças têm o intuito de tornar o sistema tributário mais equitativo e transparente. De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo é nivelar o campo de jogo entre diferentes formas de investimentos e recompor a base fiscal brasileira para financiar políticas públicas essenciais.

Os fundos exclusivos são veículos de investimento usados por poucas pessoas no Brasil (cerca de 2,5 mil brasileiros, segundo o governo), mas acumulam R$ 756,8 bilhões. Eles exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e custam até R$ 150 mil por ano para serem mantidos.

O texto prevê uma taxação de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos duas vezes ao ano -cobrança conhecida no mercado financeiro como “come cotas”. Atualmente, a tributação desses instrumentos é feita apenas no resgate -o que representa uma vantagem em relação aos demais fundos.

A alíquota de 15% será aplicada independentemente da classificação do fundo e da composição da carteira, exceto no caso dos fundos de curto prazo -quando a alíquota será de 20%. Essas são as mesmas regras dos fundos abertos.

Outra vantagem do investidor do fundo exclusivo é a de conseguir sacar os recursos sem que a ação seja classificada como resgate (em caso de necessidade dos recursos aplicados, é possível fazer apenas uma amortização). Isso abre a possibilidade de driblar a tributação de forma contínua.

Além da taxação dos rendimentos, a MP determina recolhimento do Imposto de Renda no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos (se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica). Neste caso, uma alíquota complementar será aplicada variando de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.

De acordo com o governo, a MP tem potencial de arrecadar R$ 3,21 bilhões em 2023 -valor a ser usado para compensar a perda de receitas decorrente do aumento do limite de isenção o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), em vigor desde 1º de maio. A MP sobre o salário mínimo foi aprovada e sancionada sem a então medida compensatória, sobre offshores, após reação de Lira.

Em 2024, a MP dos fundos tem previsão de gerar R$ 13,28 bilhões em receitas. A expectativa é arrecadar outros R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026.

De acordo com o governo, em relação ao PL das Offshores, mais de R$ 1 trilhão (equivalente a cerca de US$ 200 bilhões) em ativos pertencentes a pessoas físicas está posicionado no exterior. O projeto foi enviado com urgência constitucional para a Câmara dos Deputados e tem potencial de arrecadação da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões para 2026.

O texto propõe criar um regime uniforme e mais simples, defende o Ministério da Fazenda. As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em considerações as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.

Segundo o governo, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0%. Essa pode ser a situação das pessoas que têm utilizado contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.

Já a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%, enquanto a renda superior ao patamar de R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.

Neste caso, os contribuintes terão a opção de atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).

O texto também introduz o conceito de tributação de Trusts, algo não era tratado na legislação brasileira. O governo explica que essa modalidade se refere a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar.

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