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STF define que a União deve complementar o piso nacional dos agentes de saúde

A União deve complementar o piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o país, é o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no julgamento do recurso em que se discutiu a constitucionalidade do piso salarial. A tese fixada estabelece que o piso corresponde ao vencimento do cargo mais a gratificação por avanço de competência.

De acordo com a decisão, a União é responsável por arcar com a diferença entre o piso nacional e a legislação municipal. Anteriormente, o piso salarial correspondia apenas à soma do vencimento do cargo e da gratificação por avanço de competências, de acordo com a lei municipal 8.629/2014.

A Associação dos Agentes de Saúde da Bahia (AASA/BA), comemorou essa importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma batalha jurídica que representa não apenas os agentes de saúde de Salvador, mas também trabalhadores de todo o Brasil. A decisão histórica impactará positivamente a categoria e trará benefícios significativos.

De acordo com Ivando Antunes, presidente da instituição, “essa conquista é fruto de um longo e árduo trabalho em defesa dos direitos dos agentes de saúde. Estamos extremamente orgulhosos por termos defendido essa demanda jurídica no STF, alcançando essa vitória que beneficiará não apenas os profissionais de Salvador, mas também todos os agentes de saúde do país”, disse.

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