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STF garante regime aberto para condenados por ‘tráfico privilegiado’

Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena.

O tráfico privilegiado é uma causa especial de redução de pena de condenados por tráfico de drogas. A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são:

  • réus primários;
  • tenham bons antecedentes criminais;
  • não se dediquem a atividades criminosas;
  • não integrem organizações criminosas.

Os ministros aprovaram, agora, uma nova súmula vinculante – ou seja, um entendimento que deverá ser aplicado em casos deste tipo nas instâncias inferiores.

Pelo entendimento aprovado, nas situações de tráfico privilegiado, o juiz terá que aplicar o regime de cumprimento de pena aberto ao condenado, além de substituir a pena privativa de liberdade (ou seja, a pena de prisão) por restritiva de direitos (aquela em que o condenado não fica preso, mas sofre limitações de direitos).

Isso vai ocorrer se, em cada caso, o réu não preencher os outros requisitos previstos em lei que podem agravar a pena.

A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.

Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.

“Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.

Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo.

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