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Ricardo Lewandowski vota por condenação de ex-diretor do Banco do Brasil

RICARDO LEWANDOWVISK TRIBUNAL1Recomeçou nesta quarta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do mensalão com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo. Ele começou sua sustentação oral com as acusações por crimes contra o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, e os publicitários mineiros Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Na denúncia, Pizzolato teria recebido vantagem indevida, no valor de R$ 326 mil, do publicitário Marcos Valério e seus sócios. Além disso, Lewandowski leu parte do depoimento de Pizzolato à Justiça sobre um “favor” que teria feito a Marcos Valério pegando “uns documentos” para entregar ao PT quando foi ao Rio para uma reunião da Previ. O “favor” foi feito em janeiro de 2004, quando Pizzolato assumiu a diretoria de marketing da instituição e ele disse ao juiz que não sabia do conteúdo do pacote. “Recebido o dinheiro (R$ 326 mil de Valério) em seu apartamento o réu (Pizzolato) deveria ter comprovado que o dinheiro foi entregue a outrem, mas não o comprovou”, afirmou o revisor. “Tenho como presentes todos os elementos do crime de corrupção passiva” cometido por Pizzolato em relação a Valério, que resultou em desvios na instituição financeira. “Voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no delito de corrupção passiva”, concluiu o revisor.

Lewandowski lê as acusações do Ministério Público contra o réu, em relação ao suposto desvio de verbas do fundo Visanet pela DNA Propaganda, de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Segundo a procuradoria, Pizzolato se omitiu permitindo, assim, que fossem desviados recursos para proveito dos sócios da agência de publicidade. Conforme Lewandowski, o peculato se configura pelo desvio de um bem móvel “qualquer que seja sua natureza, pública ou privada” por um funcionário público em função de seu cargo. “Henrique Pizzolato era diretor do Banco do Brasil e (…) considerado funcionário público”, explicou. O ministro-revisor leu trechos do depoimento de Pizzolato à Justiça, nos quais o réu tentou provar que os recursos do fundo Visanet não eram públicos e que não transitavam pelo Banco do Brasil, portanto, não competia ao diretor de marketing decidir sobre o destino de tais recursos. Entretanto, Lewandowski afirmou que: “Ficou evidenciado que o réu Henrique Pizzolato autorizou que fossem realizadas quatro antecipações de pagamento a DNA Propaganda”. Lewandowski distribuiu aos ministros documentos que Pizzolato assinou três das quatro autorizações para as antecipações de pagamento à agência DNA Propaganda. As assinaturas de Pizzolato, segundo Lewandowski, são “indícios fortíssimos” de que ele participou da autorização para as antecipações de pagamentos à agência de publicidade de Marcos Valério.

O ministro-revisor afirmou que a auditoria interna da instituição prova a “total balbúrdia que reinava nessa área do Banco do Brasil, de publicidade” e que essa “falta de sistemática tinha um propósito”. “As irregularidades apontadas pela auditoria interna do Banco do Brasil foram corroboradas por perícia realizada pela Polícia Federal”, disse o ministro-revisor. “Durante os exames, segundo laudo da PF, verificou-se que muitos dos projetos vinculados à verba ao fundo de incentivo não apresentavam documentos que permitissem comprovar que a DNA realizou os respectivos serviços.” O ministro revisor destacou ainda que, segundo perícias, a agência de Marcos Valério não realizou os serviços para os quais havia sido contratada. “Houve alteração de impressão de documentos fiscais”.

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