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Lei garante estabilidade a gestante que cumpre aviso prévio

GRÁVIDA - TRABALHOA presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço, informa a Agência Brasil. A lei, que vem garantir uma decisão que estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entra em vigor nesta sexta-feira. “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”, diz o texto.

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