Cotidiano

Arthur Maia propõe coordenação nacional de ações antiterrorismo‏

IMG-20150811-WA0043O relator do projeto de lei que trata dos crimes de antiterrorismo, deputado Arthur Oliveira Maia (BA), propôs, em seu relatório final, uma coordenação de ações de combate ao terrorismo, que ficará a cargo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. Por acordo, a votação do texto será feito hoje.

O projeto original, encaminhado pelo Executivo, não previa nenhuma coordenação de ações. “A partir do 11 de setembro, os Estados Unidos criaram a NSA, que é a agência que coordena todas as ações de combate ao terrorismo, com o apoio integrado de todas as forças de segurança nacional. Dizem que os atentados poderiam ser evitados se houvesse uma coordenação capaz de receber todas as informações. E isso deverá ser feito no Brasil. Estamos apenas apontando no primeiro momento a GSI, mas a decisão final ficará por parte do governo”, disse.

 

Conceito

 

Outro ponto incluído no relatório foi a definição do terrorismo.“Há mudanças significativas em relação ao projeto original como um conceito extenso do terrorismo, baseado em critérios internacionais. O governo não definiu o terrorismo no texto original. Não podemos imaginar uma lei que tipifica um crime sem que haja uma definição deste crime”, explicou.
 
Maia destacou que terrorismo é aquele crime feito por razões de xenofobia, racial ou contra o Estado, com objetivo de gerar pânico e temor na população. De acordo com o texto, o terrorismo pode ser definido como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.
 
Outra mudança feita pelo relator em relação ao parecer anterior é a diminuição da pena mínima para esse crime de 20 para 12 anos. A pena máxima continua em 30 anos de reclusão. O texto original definia 8 a 12 anos.A pena de financiamento ou recebimento de recursos para o terrorismo muda de 8 a 20 anos de reclusão para 15 a 30 anos. A pena para preparação do ato terrorista também está prevista na lei.

 

Movimentos Sociais

 

O deputado também afirmou que os movimentos sociais e religiosos não serão enquadrados no crime de terrorismo. Entretanto, eles continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal. “Se o MST, por exemplo, invade uma propriedade e lá comete homicídio, ele vai ser punido pelo crime de homicídio e não por terrorismo”, explicou.

 

Maia excluiu a discriminação de gênero como prática terrorista. “Estamos criando um tipo penal novo na legislação brasileira. A ação de um legislador deve buscar sempre uma delimitação mais exata possível. Não enxergo a diferença de gênero como crime que possa ensejar crime de terrorismo”, disse.

 

Maia ressaltou que o país precisa aprovar a proposta para garantir a segurança nos jogos olímpicos, mas também porque tem recebido cobranças de organismos internacionais. “Há uma luta internacional contra o terrorismo e o Brasil não pode se omitir. É um tema de extrema importância e urgência, uma vez que temos um prazo até outubro para aprovar essa lei sob pena de não poder receber qualquer empréstimo de instituições financeiras internacionais”, ressaltou.

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