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Registro de candidatura de Lúcio Monteiro é deferido pela Justiça Eleitoral

Candidato foi alvo de pedido de impugnação feito por adversários.

O candidato da coligação “Unidos Podemos Mudar Ubaíra”, Lúcio Monteiro, do PSD, teve registro de candidatura deferido na tarde desta sexta-feira (16).

O candidato foi alvo de pedido de impugnação, proposto pela coligação “Ubaíra acredita no novo”, porém após parecer do Ministério Publico argumentando ausência de comprovação de rejeição de contas, recomendou o deferimento do registro.

Não assiste razão ao impugnante. Note-se que o impugnado comprovou nos autos não possuir parecer pela rejeição de contas do TCU, TCE e TCM. Dessa forma, impossível o acolhimento do pedido sob tais fundamentos, uma vez que inexistentes. Rejeito outrossim, o pedido de condenação em litigância de má-fé uma vez que não restou comprado nos autos prejuízos mínimos ao impugnado. Ademais, faz parte do processo eleitoral as impugnações ao registro de candidatura. Assim, INDEFIRO  o pedido de impugnação de registro de candidatura formulado, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Por via de consequência, por estarem presentes os requisitos legais, DEFIRO o registro de candidatura, conforme solicitado no RRC. Decidiu: Glauco Dainese de Campos – Juiz Eleitoral da 38ª zona.

Monteiro lidera as pesquisas de intenção do voto no município, segundo levantamentos do instituto Séculos.

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