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Ação de impugnação da candidatura de Lúcio Monteiro ocorre em virtude das contas rejeitadas pelo Ministério do Turismo

Foi ajuizada ação de impugnação da candidatura, na 38ª Zona Eleitoral, contra Lúcio Passos Monteiro, candidato a prefeito de Ubaíra. O impugnado teve a prestação de contas rejeitadas pelo Ministério do Turismo, referentes ao período em que foi prefeito do município, Nota Técnica nº 364/2017.

Quando esteve prefeito, ele firmou convênio com o Ministério do Turismo, para realização do Réveillon de Ubaíra 2009, no valor total de R$ 225.750,00 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).


O Ministério do Turismo na análise da Prestação de Contas do Convênio nº 728222/2009, após a constatação de indícios de irregularidades, reconheceu a ausência de execução de diversas metas e etapas, caracterizando irregularidades insanáveis, bem como a ocorrência de prejuízos aos cofres públicos no valor atualizado de R$435.805,14 (quatrocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e quatorze centavos). Assim, determinou que Lúcio Passos Monteiro realize o ressarcimento a prefeitura.


Segundo os propositores da ação, Lúcio Monteiro apresenta situação de inelegibilidade, em razão da Lei Complementar (LC) nº 135/2010 (LEI DA FICHA LIMPA). No caso específico há rejeição por irregularidade insanável e inexistência de provimento suspensivo ou anulatório emanado do Poder Judiciário apto a afastar os efeitos da decisão que rejeitou a prestação de contas.

Lúcio apresentou a justiça eleitoral, certidão negativa junto ao Tribunal de Contas da União.

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Um Comentário

  1. Gostaria que vcs investigasse os fatos isso e fek
    Pq as contas não foi julgada Aida.
    Agora vcs tem que investiga a licitação do candidato do 11 com a prefeitura.

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