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Comissão aprova limite de volume sonoro para templos religiosos

O PL recebeu relatório favorável pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para análise pelo Plenário do Senado.

Nesta quarta-feira (6) foi aprovado pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) o projeto de lei que estabelece critérios para propagação sonora de igrejas e templos religiosos. O PL 5.100/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e segue para análise pelo Plenário do Senado.

De acordo com Mecias o tratamento legal de emissões sonoras é dado por Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de março de 1990, mas segundo ele é omissa ao disciplinar as atividades de natureza religiosa.

“A norma ABNT NBR 10.152 [que trata de níveis de ruído para conforto acústico e que serve de referência à Resolução do Conama] fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos, inclusive no interior de igrejas e templos, mas apenas durante cultos meditativos, não contemplando as atividades desenvolvidas em comunidade. Dessa forma, os limites estabelecidos pela resolução são absolutamente incompatíveis com a atividade religiosa, principalmente as atividades comunitárias”, disse Mecias.

Limite de decibéis

De acordo com o projeto, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 decibéis (dB) na zona industrial, de 80 dB na zona comercial e de 75 dB na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6 horas da manhã, serão 10 dB a menos em cada uma das respectivas áreas.

Em sua justificação, o autor da proposta, deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS) aponta para a falta de precisão das normas para o tratamento das emissões de ruídos dos templos religiosos, “o que estaria levando a arbitrariedades na aplicação de multas, ao fechamento de igrejas e ao cerceamento do exercício da liberdade religiosa de milhares de pessoas”.

Punição

Conforme informações da Agência Senado da propagação sonora, as medições, segundo o texto, serão feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do templo.

A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata. Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e uma média será considerada. Se o barulho for excessivo, será dado prazo de até 180 dias (seis meses) para adoção das providências de adequação sonora.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, serão aplicadas as sanções previstas na lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981):

  • Multa de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional que equivale atualmente a R$ 1,66);
  • Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público;
  • Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
  • e até a suspensão da atividade.

Emenda

O relator apresentou emenda que retira do artigo a possibilidade de cada estado e município ter liberdade para elaborar normas supletivas e complementares relacionadas. Para Mecias, essa previsão extrapola a garantia do funcionamento dos templos religiosos e a regulação das suas emissões sonoras. 

“Tal medida poderia criar uma situação de afrouxamento regulatório pelos entes federativos e de enorme disparidade normativa entre estados e municípios em matéria ambiental, influenciando a distribuição de empreendimentos no país de acordo com o nível de restrições impostas pelo poder público em cada localidade”, argumenta.

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