Cotidiano

São Paulo suspende pagamento do IPVA para 228 mil automóveis de PcD

Pelo terceiro ano seguido, motoristas que são PCD (pessoas com deficiência) do estado de São Paulo estão isentos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento retirou a cobrança do imposto de 228.337 veículos licenciados.

A decisão está vinculada à Lei Estadual 17.293/20, que enquadra motoristas com deficiência nos critérios de isenção. Além disso, a cobrança do IPVA 2023 SP que estava suspensa foi cancelada em definitivo.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, aqueles que pagaram as parcelas no início do ano poderão reaver seu dinheiro através do Banco do Brasil. Os valores podem ser sacados desde o dia 31 de agosto, com prazo máximo de dois anos para solicitação.

O cidadão deve apresentar o RG do proprietário e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo no momento do saque.

A secretaria também informou que cerca de 27,8 mil proprietários terão que pagar a diferença entre a isenção e o valor do veículo, cujo valor venal para o exercício de 2022 está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil.

Vale ressaltar que veículos com valores venais superiores a R$ 100 mil não terão direito à isenção. É possível fazer a consulta de débitos clicando aqui.

Caso haja saldo devedor, o proprietário pode quitar a dívida sem adicional de juros e multas até 30 de novembro em bancos credenciados ou casas lotéricas após apresentar o número do Renavam (disponível no CRLV).

O governo paulista também assegurou que os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência (que tiveram sua isenção convalidada) serão automaticamente reconhecidos, sem a necessidade de perícia.

Vale ressaltar que a isenção válida para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, contanto que não haja alteração na propriedade do veículo.

Como fazer o pedido de isenção

Motoristas PCD que não foram isentos do imposto em 2020 e 2021, mas que estão dentro das regras estabelecidas para concessão do benefício devem fazer o pedido de isenção até o dia 30 de novembro.

Até esta data, também precisam agendar a perícia para obtenção do laudo pericial liberado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

O benefício é concedido após laudo médico assinado por 2 peritos – um médico e um fisioterapeuta especializado, assistente social ou psicólogo. A isenção posteriormente é automática.

Caso você se encaixe nos critérios de isenção do IPVA, consulte a situação do seu veículo no site da Fazenda de SP, menu “Cidadão”, no segundo item à direita, onde se lê ‘IPVA’.

Nesta aba, que é aberta após a inserção dos dados da placa, o motorista recebe a informação se sua isenção do IPVA 2022 está deferida, suspensa ou sem informação.

A escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 iniciou-se em 21 de março e terminou em 31 de maio, para todos os proprietários de carros, motos e demais veículos automotores.

Fonte: IPVA 2023

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