Cidades

Procurador do TJD-BA decide arquivar denúncia de irregularidade de Victor Ramos

VICTOR RAMOS - CAMPOSegundo informações do site globoesporte.com, o 2º Sub-Procurador do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-BA), Hélio Santos Menezes Júnior, afirmou que arquivará a denúncia feita pelo Flamengo de Guanambi sobre uma suposta escalação irregular do zagueiro Victor Ramos, na partida válida pelas quartas de final do Campeonato Baiano 2016.

De acordo com o site, Menezes Júnior afirma que não encontrou indícios de que o atleta rubro-negro apresentava alguma irregularidade e entregará o parecer na próxima segunda-feira (4).

O Flamengo de Guanambi afirma que recorrerá a todas as instâncias cabíveis e levará o caso até o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A diretoria da equipe do Beija-Flor do Sertão sustenta a tese que a transferência de Victor Ramos foi internacional, já que o jogador foi cedido por empréstimo pelo Monterrey.

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E por isso, para o atleta ganhar condições de jogo, teria que ser regularizado no Boletim Informativo Diário da CBF até o dia 16 de março. No entanto, VR3 só apareceu no BID dois dias depois.

O Vitoria, que conta com o aval da CBF e FBF, garante que a transação foi nacional, já que o ITC (Certificado de Transferência Internacional) não saiu do Brasil, após o término do empréstimo do defensor com o Palmeiras no fim do ano passado.

Segundo a CBF, o ITC (Certificado de Transferência Internacional) não saiu do Brasil.

Em ofício divulgado  pelo jornal Correio no último sábado (2), com data do dia 28 de março, a Confederação  aponta que o Monterrey, dono do passe de VR3, autorizou a entidade a transferir o defensor diretamente do Palmeiras para o Vitória.

Entretanto, o atleta já não tinha mais vínculo com o clube paulista na data de inscrição com o Leão e os próprios alviverdes declararam desconhecer a transação. Apesar do aval da entidade nacional e estadual, esse acordo pode ser considerado nulo pela Fifa, já que fere o Regulamento de Transferência de Jogadores da Federação Internacional.

DOCUMENTO - STJD

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