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Nepotismo pode está sendo praticado na prefeitura de Mutuípe

INTERROGAÇÃOO vereador Jesulino Cardoso dos Santos Junior – Junior Cardoso (PR) denunciou na câmara de vereadores de Mutuípe a possibilidade de casos de nepotismo na prefeitura municipal.

Na fala do vereador ele cobrou do presidente da casa legislativa Idalício Andrade – Lek (PRB), uma copia com a lista de contratados e cargos comissionados do poder executivo para fazer uma análise.

A lista será protocolada no Ministério Público de Mutuípe para em caso de confirmação da pratica de nepotismo haver punição e demissão.

Nepotismo

É o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anti-constitucional. No entanto, alguns municípios podem criar determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo.

O Supremo Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, a nível da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado.

No dia 4 de Junho de 2010 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto federal nº 7.203, que revela o impedimento do nepotismo a nível da administração pública federal.

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

Parente em linha reta

Parente colateral

Parente por afinidade (familiares do cônjuge).

1ª grau Pai, mãe e filho(a). Padrasto, madrasta, enteado(a), sogro(a), genro e nora.
2º grau Avô, avó e neto(a). Irmãos. Cunhado(a), avô e avó do cônjuge.
3º grau Bisavô, bisavó e bisneto(a). Tio(a) e sobrinho(a). Concunhado(a).

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