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Justiça suspende resultado das eleições do Conselho Tutelar do Município de Itaberaba

A Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, suspendeu o resultado da eleição do Conselho Tutelar no Município de Itaberaba. A determinação estabelece a continuidade dos conselheiros que já ocupam os cargos atualmente.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação, ocorreram vícios que culminaram na quebra da lisura do pleito e a quebra de tratamento paritário entre os candidatos.
Ainda segundo ele, a votação que ocorreu por meio de cédulas, deveria necessariamente, antes do início da coleta dos votos, ocorrer a abertura das urnas de lonas, para que o interior fosse espoxto diantes dos fiscais, candidatos e todos os presentes.

O promotor de Justiça ressaltou que houve quebra dos sigilos do voto, pois as cédulas oficias não obedeceram às exigências legais, bem como não foram devidamente autenticadas através de rubricas de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou mesários, além de algumas possuírem em seus versos frases e anotações.

“Não foram observados e respeitados os princípios do sigilo dos votos e assegurado o exercício do sufrágio em sua plenitude já que uma servidora do Ministério Público flagrou, no local de votação, pessoas circulando com cédulas oficiais que, inclusive, também foram encontradas tanto na área interna quanto na área externa do prédio público onde ocorreram as eleições”, ressaltou o promotor de Justiça.

Ele complementou ainda que, após auditadas as cédulas de votação, ficou constatado que houve uma lista avulsa de eleitores que não estavam devidamente inscritos na relação de eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral eo número de cédulas depositadas nas urnas foi superior ao número de votantes.

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