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Compartilhar vídeos e imagens na web pode causar prisão

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Recentemente, o jogador de futebol, Neymar, compartilhou as conversas que teve com uma modelo para se defender de uma acusação de estupro. Como os prints continham fotos íntimas da mulher, a polêmica em torno do caso aumentou ainda mais, com a internet dividindo-se entre apoiar e recriminar a atitude do atleta.

Essa não é a primeira vez que imagens e vídeos íntimos são vazados em redes sociais e recebem centenas e até milhares de compartilhamento. Todo mundo conhece alguém que passou por isso ou algum caso envolvendo alguma celebridade. Em um mundo no qual os limites entre o privado e o público são tênues, compartilhar momentos íntimos alheios acaba sendo algo até bem comum.

O que poucos sabem é que essa prática pode ser considerada crime.

Então, existe uma lei específica que criminaliza o compartilhamento de fotos e vídeos íntimos na internet?

Não existe uma legislação específica que criminalize o compartilhamento de conteúdo íntimo, no entanto, esse tipo de prática pode ser enquadrada como injúria ou difamação, caso a vítima se sinta lesada de alguma forma pelo vazamento.

A difamação é o ato de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação e a punição é a detenção (de três meses a um ano) e o pagamento de multa. Já o crime de injúria é o ato de injuriar alguém, ofendendo-lhe o decoro ou a dignidade, e a punição é a detenção de 1 a 6 meses ou o pagamento de multa.

Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em seu sétimo artigo, assegura os direitos dos usuários da internet. Um desses direitos é o da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sendo sua violação passível de indenização.

Assim, se você compartilha fotos ou vídeos íntimos de outra pessoa, saiba que pode estar cometendo um crime e pode, sim, ser preso e ter que indenizar a vítima, basta que seja denunciado.

O crime se agrava se o celular ou computador de alguém for invadido

O compartilhamento não autorizado de fotos e vídeos íntimos de terceiros pode ter pena agravada caso tenha sido feito através do aparelho eletrônico da vítima. Ou seja, se você pega o celular de alguém e envia uma foto íntima dessa pessoa para terceiros, sem a

autorização de quem é dono(a) do aparelho, o crime é agravado pela Lei 12.737/2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

A legislação diz: Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Essa lei foi sancionada após a atriz e personalidade pública, Carolina Dieckmann, ter seu computador pessoal invadido por um técnico de informática, que obteve fotos íntimas dela e pediu uma quantia em dinheiro para que não vazasse o conteúdo.

Você teve fotos ou vídeos íntimos vazados? Saiba o que fazer.

Se algo do tipo aconteceu com você, o ideal é que procure a delegacia mais próxima e abra um boletim de ocorrência. Em seguida, é aconselhável que contrate um advogado para dar prosseguimento ao processo.

Além disso, lembre-se: você é a vítima nessa situação, portanto, não se culpe por ter tido sua intimidade exposta.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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Obs.: Ao postar, pedimos que preserve o link para nosso site, para caso algum leitor que tenha interesse a respeito do assunto nos encontre. https://www.vlvadvogados.com/ .

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