A prefeitura municipal de Mutuípe publicou por volta de 18h desta sexta-feira (20), decreto, Nº 040/2020, editando o decreto 036 de 18 de março, em relação a pandemia de SARS-CoV – novo coronavírus.
O comércio da cidade deverá fechar as portas: “Fica determinado, a partir do dia 23 de março de 2020, o fechamento ao público dos estabelecimentos comerciais do Município de Mutuípe, bem como a proibição do comércio ambulante nas vias públicas, pelo prazo de 15 (quinze) dias podendo ser revogado antes ou prorrogado a depender da necessidade.“
“A proibição abrange às Farmácias e também aos supermercados, minimercados, mercearias ou qualquer outro estabelecimento de venda de produtos alimentícios, somente a partir do dia 24 de março de 2020″.
O funcionamento desses estabelecimentos deve ocorrer na forma de Delivery.
Postos de combustíveis podem seguir funcionando normalmente.
A prefeitura também suspendeu missas, reuniões e cultos de qualquer religião.
Velórios limitam-se a quantidade máxima de 20 pessoas. Veja a integra do decreto aqui.
Até as 18h desta sexta-feira (20), Mutuípe não registrava casos suspeito de COVID-19.
Ubaíra, Laje, Jiquiriçá e Santo Antônio de Jesus já adotaram medidas semelhantes.
E como vai ficar o funcionamento dos bancos?