NEWS

Decreto da prefeitura de Mutuípe recomenda série de medidas de prevenção ao coronavírus

Mais cedo a redação do Mídia Bahia anunciou as primeiras medidas anunciadas pela prefeitura de Mutuípe, visando maior prevenção quanto ao coronavírus.

Até as 18h desta quarta-feira (18), nenhum caso de COVID-19, havia sido registrado pelas autoridades em saúde do município.

O decreto de Nº 36/2020 suspende as aulas pelo período de 25 dias, contando a partir desta quinta-feira (19), em seu primeiro artigo diz: Os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do corona vírus (COVID-19) e possíveis mutações em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e das medidas adotadas neste Decreto.

Está suspensa a realização de eventos coletivos sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, para público igual ou superior a 20 (vinte) pessoas.

Eventos com aglomerações e que não necessitem de licenciamento da prefeitura recomenda-se cancelamento.

Às igrejas católicas e evangélicas, terreiros de culto afro, centros espíritas, bem como qualquer templo ou local em que se pratique atividades religiosas em grupo, que suspendam ou reduzam os cultos, encontros, reuniões e sessões durante o período de estado de emergência em saúde causado pelo coronavírus.

O decreto determina também que a população de Mutuípe em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais e/ou nacionais, bem como interestaduais ou intermunicipais, em especial atenção para aquelas localidades com transmissão sustentada do vírus, o cumprimento das seguintes medidas:

Pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 07 dias.

Pessoas com sintomas respiratórios leves, informar a Vigilância Epidemiológica Municipal a fim de ser orientado sobre providências mais específicas através do telefone 36351028 ou e-mail [email protected].

No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em unidades de urgência e emergência.

Os laboratórios e clínicas privados deverão informar imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde quaisquer casos suspeitos e/ou positivos para COVID-19, através do telefone 36351028 ou e-mail [email protected] .

O servidor público que se enquadre em grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas pré-existentes e que tenham recomendação médica para tanto) deverá passar a exercer suas atividades laborais em regime de tele trabalho.

Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de 1,5 (um e meio) metros entre elas, bem como adotar os protocolos sanitários de prevenção e controle de transmissão, os quais deverão ser fiscalizados pela Vigilância Sanitária.

As atividades vinculadas a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, em especial as atividades do CRAS e CREAS que resulte na aglomeração dos idosos e crianças, bem como o recadastramento do Bolsa Família, também foram suspensos pelo período de 19 de março de 2020 até 12 de abril de 2020.

Concessão de férias e demais licenças para os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde foram levantadas, bem como os atendimentos ambulatoriais de especialidades e os atendimentos de atenção primária seguintes: a) atendimentos odontológicos eletivo; b) puericultura; c) acompanhamento dos pacientes do bolsa família.

A prefeitura ainda proibiu jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, em quaisquer praças desportivas e nos campos da zona rural do Município de Mutuípe, bem como qualquer evento esportivo, público ou particular, que envolva a aglomeração de pessoas, participação de público ou torcida.

O atendimento presencial na prefeitura e nas secretárias também foram suspensos e viagens da Secretaria Municipal de Saúde, ante a incidência de casos em várias cidades da Bahia, em especial a Cidade de Salvador, ressalvados o transporte de pacientes para tratamento oncológico, hemodiálise e situações de urgência e emergência. Veja a integra do decreto aqui.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios