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Venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória

Uma resolução da Anvisa, abriu a possibilidade mas não tornou o fracionamento obrigatório, afirma senador.

A venda fracionada de remédios pode se tornar obrigatória no Brasil. O PL 2.881/2023, apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) determina que as farmácias e drogarias fracionem medicamentos a partir embalagens especialmente desenvolvidas para que o medicamento seja vendido na quantidade estabelecida na prescrição médica.

O objetivo, segundo a proposta, é atender a quantidade individualizada conforme as necessidades de cada receita. Assim, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando desperdício, gasto extra e os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa.

A indústria farmacêutica deverá se adequar às novas regras. Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadores de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais.

Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento. O profissional também deverá exercer a assistência necessária e notificar as suspeitas de reações adversas ou quaisquer problemas relacionados ao medicamento ou tratamento medicamentoso à Vigilância Sanitária municipal, estadual, distrital ou federal, por meio de formulário.

Na justificativa do projeto, o senador lembra que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado “não pegou porque, na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”. 

O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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