Brasil

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Antes da suspensão, a votação registrava 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, será retomado nesta quinta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em março deste ano, o andamento do caso foi suspenso devido a um pedido de vista solicitado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, a votação registrava 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

Com base nos votos já proferidos, há uma maioria favorável à definição de uma quantidade específica de maconha que caracterize o uso pessoal, diferenciando-o do tráfico de drogas. Essa quantidade deve variar entre 25 e 60 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. A definição exata será estabelecida ao término do julgamento.

Penas alternativas

O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece distinções entre usuários e traficantes de drogas, impondo penas mais leves para os primeiros. Segundo a norma, quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal pode ser submetido a medidas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.

Embora tenha eliminado a pena de prisão, a lei mantém a criminalização dessas condutas, sujeitando os usuários de drogas a investigações policiais e processos judiciais destinados à aplicação das penas alternativas.

O julgamento em questão foi motivado pela defesa de um indivíduo condenado que pleiteia a despenalização do porte de maconha para uso pessoal. O acusado foi detido com três gramas da substância.

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