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CCJ aprova PEC que criminaliza posse de drogas em qualquer quantidade

A votação ocorreu durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão.

Foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai a Plenário, que pode começar a analisá-la ainda nesta quarta-feira.

Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal.

Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

— É inquestionável, que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico.

“Invasão de competência”

A votação ocorreu durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal.

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.

— O caminho tem que ser por uma PEC, para que nunca mais, independente da composição do Supremo, que irão atropelar a vontade de nós, representante do povo, [que] tem sua maioria no Congresso Nacional (…) contra a legalização das drogas.

Inconstitucionalidade

Na avaliação dos senadores Humberto Costa (PT-PE), Marcelo Castro (MDB-PI) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão do STF tem pleno respaldo legal. Eles lembraram que o Supremo foi provocado a tratar de uma questão que tem natureza constitucional. Para Castro, a corte não “invadiu competência do Congresso”, mas tem tratado de um tema que hoje tem sido tratado com um caráter discricionário: a quantidade de drogas ilícitas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Contarato também considera que a discussão passa uma “falsa percepção que o problema da segurança pública vai ser resolvido”.

—  [O STF tem] o poder de invalidar qualquer lei que foi eivada pelo vício da inconstitucionalidade. A segunda função, ele tem que dizer o direito quando nós nos acovardamos, porque esses direitos já estão na nossa Constituição. E o terceiro papel é de empurrar a história para o rumo certo. Isso aconteceu com o [julgamento favorável ao] casamento de pessoas do mesmo sexo — disse o senador.

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