O prefeito Bruno reis (UB), sancionou o projeto de lei (236/15), de autoria do presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (19), e segundo o artigo 7º da lei, ficou estabelecido o prazo de 180 dias para a sua implantação.
“Hoje é um dia importante para a luta na nossa cidade e em nosso estado pela preservação do planeta. Um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, destacou Muniz.
A Lei Municipal nº 9.699/2023 visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana, substituindo as embalagens plásticas por outras de material ecológico e biodegradável. Segundo o seu artigo 4º, o comercio pode fornecer aos clientes opções e alternativas as sacos plásticas, bem como as embalagem de papel. Também se torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais a utilização de sacos e sacolas plásticas recicláveis.