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Portaria da PM modifica critérios de exames físicos para mulheres em concurso

Após impasse de quase quatro meses, a Polícia Militar da Bahia acatou a recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) para modificar os critérios dos exames pré-admissionais dos concursos para o Curso de Formação de Soldados e para os quadros de Oficiais de Saúde da Polícia Militar para médico e dentistas. A portaria foi publicada no Diário Oficial do último sábado (9).

“O governo do estado, através do comando da Polícia Militar, publicou portaria em que reconhecia expressamente que a Defensoria Pública estava certa em três dos pedidos: aboliu exames invasivos para as mulheres, aboliu a impossibilidade de as mulheres fazerem teste físico se estivessem gestante e, no momento que publica o cronograma de quando vai acontecer cada etapa, permite que se saiba quando vai ser verificada a idade”, comemorou o defensor-público-geral, Rafson Ximenes.

Em janeiro deste ano, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira concedeu liminar favorável ao pedido de mandado de segurança coletivo impetrado pela DPE-BA, para correção de falhas nos editais da PM. A decisão determinou a suspensão do concurso, depois da realização das provas objetivas e discursivas, até o julgamento final do mérito.

A DPE-BA argumentou que os editais violavam os direitos dos candidatos e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero. Isso porque exigia exames invasivos para as candidatas, o que não era solicitado para os candidatos homens.

Entre eles estavam a exigência de exames ginecológico, a impossibilidade de remarcação do teste físico para gestantes, a desproprcionalidade das vagas quanto ao gênero e o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso. A portaria da PM não menciona nada sobre o quadro de vagas, mas, de acordo com Rafson, foi acordada a criação de comissão para que o assunto seja discutido para os próximos concursos.

De acordo com o defensor-público-geral, a Procuradoria-Geral do Estado já fez petição do processo com a portaria publicada pela PM-BA, e pediu concordância da Defensoria Pública. A tendência é que o órgão concorde com os termos propostos, entendendo que já foi reconhecido o pedido de correção feito. A partir de então, deverá ser solicitado à desembargadora-relatora que dê continuidade ao concurso.

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