O que muda com a Reforma Previdenciária
Proposta enviada ao Congresso dificulta o acesso ao rendimento integral e dita regras de transição.
A polêmica sobre a Reforma Previdenciária gerou grande dúvidas na população. No dia 05 de dezembro de 2016, o Presidente da República apresentou ao Congresso Nacional a PEC 287/2016, que objetiva reformar a Constituição de 1988 no que concerne ao Regime Próprio de Previdência Social, ao Regime Geral de Previdência Social e ao benefício assistencial do idoso e do deficiente carente.
Para esclarecer todas essas mudanças, o Coordenador da Pós-Graduação em Direito e Prática Previdenciária na Faculdade Baiana de Direito, Frederico Amado, explica as principais mudanças da proposta. A idade mínima entre a aposentadoria entre homens e mulheres em 65 anos de idade, ao argumento de que a expectativa média de sobrevida das mulheres é de cerca de 7 anos a mais que os homens.
Outro ponto que precisa ser corrigido pelo Congresso Nacional, é a exigência de 49 anos de tempo de contribuição no Regime Geral Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para se gozar de uma aposentadoria com proventos integrais, a imposição de regra que impede a acumulação de aposentadoria com pensão por morte tanto no RGPS quanto no RPPS e entre si.
“A PEC 287/2016 não abarca o regime previdenciário dos militares da União e dos estados, havendo grande repercussão social a exclusão desta categoria profissional a reforma constitucional que propõe apenas quem possui direito adquirido, pois já integralizou todos os requisitos para a concessão de um benefício previdenciário, estará imune à incidência das novas regras”, explica. Fonte: LK Comunicação