Política

Moro recomenda à Odebrecht que revele ‘todos os crimes’

ODEBRECHT - SEDE 2Na sentença em que condenou o empreiteiro Marcelo Odebrecht a uma pena de 19 anos e quatro meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro recomendou ao Grupo Odebrecht que faça acordo de leniência. Em condenações anteriores impostas a executivos de gigantes da construção, o magistrado havia feito a mesma recomendação. “O Grupo Odebrecht, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas”, declarou Moro. “É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la.”

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Marcelo Odebrecht foi sentenciado a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato. Pegaram a mesma pena pelos mesmos crimes, neste processo, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da Odebrecht. Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobrás Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef. Segundo a denúncia, o Grupo Odebrecht e a Construtora Norberto Odebrecht, com outras grandes empreiteiras do País, ‘teriam formado um cartel, através do qual, por ajuste prévio, teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobrás para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Repar, Rnest e Comperj’.

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Ao recomendar a leniência, o juiz assinalou. “Embora a sentença não se dirija contra o próprio Grupo Odebrecht, tomo a liberdade de algumas considerações que reputo relevantes. Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Petrobrás e Controladoria Geral da União. Este Juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda”.

Estadão

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