Mutuípe

Morador cobra pintura das faixas de pedestre em Mutuípe; trânsito segue complicado

mutuipe transito Nesta segunda-feira (2), o morador da região do Pé de Serra, identificado por Antônio, participou do programa Acorda Vale, para cobrar da prefeitura de Mutuípe a pintura das faixas de pedestres. Segundo o denunciante, no sábado, por muito pouco ele não foi atropelado, “as pessoas de fora [outra cidade] não sabem da existência da faixa naquele local” disse ele ao cobrar providências.

A prefeitura tem executado no município a operação Cidade Limpa, acredita-se que intervenções sejam feitas no sentido de melhorar a trafegabilidade.

O trânsito de Mutuípe é repleto de vícios e irregularidades, a população não respeita a sinalização, destacando-se os trechos da rua Maria Júlia e Rui Barbosa, os motociclistas estacionam em qualquer local e de qualquer forma, diminuído a oferta de vagas de estacionamento para carros, o horário de carga e descarga não é respeitado pelos donos de caminhões, que na maioria das vezes param em qualquer lugar e em qualquer hora, as vezes até no meio da rua.

A privatização de vagas de estacionamento é outro problema grave, no trânsito de Mutuípe, qualquer comerciante compra cones ou cavaletes e demarca a área em frente ao seu estabelecimento. A sinalização vertical tem deficiências e a horizontal está totalmente apagada devido a ação do tempo.

Dois pontos que também merecem atenção do poder público: o trevo na saída da ponte Lourival Ramos, nas imediações do bairro João Romão, precisa ser refeito, pois quando construído, criou-se uma via de difícil conversão, e a entrada da cidade próximo a ponta grande, onde necessita também da construção de uma rotatória.

A instalação de cavaletes no meio da rua e a comercialização de produtos, em vias públicas e calçadas é vetado pelo condigo de transito brasileiro

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Vejamos o que dispõe a legislação: – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro(CTB), Art. 26 capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, os usuários das vias terrestres devem:

I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

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