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Justiça determina desocupação imediata de imóveis localizados em área de risco em Morro de São Paulo

A Justiça Federal de Ilhéus, no sul da Bahia, determinou a interdição e desocupação imediata de 17 imóveis localizados perto do Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de São Paulo, em Cairu, no baixo sul do estado. A informação foi divulgada na terça-feira (26) pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão atende a um pedido do MPF, que aponta alto de risco de deslizamento de estruturas rochosas, conforme resultado de laudo pericial produzido pelo órgão federal. Além disso, a região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

A medida deve ser cumprida pela prefeitura e pela União em até 30 dias. Também foi fixada uma multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado.

A decisão se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.

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A Segunda Praia de Morro de São Paulo tem, aproximadamente, 400 metros de extensão — Foto: Divulgação

Na ação, o MPF relatou a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal, seja por meio da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal.

Em fevereiro deste ano, o órgão federal anexou ao processo um laudo pericial produzido por um engenheiro civil do órgão. O documento constatou a “”extrema urgência” da evacuação e desocupação de alguns imóveis localizados no sopé do Morro da Mangaba e áreas próximas, tendo em vista a ineficácia e a insuficiência de sistemas de alerta ou planos de contingência que venham a ser criados, no caso de ruptura abrupta de algum bloco na falésia.

De acordo com o laudo, mesmo após a concessão de tutela de urgência, há mais de um ano, para que fossem adotadas providências efetivas para a desocupação dos locais em situação de risco e para que o município não concedesse alvará de construção e funcionamento a tais locais, “nenhuma medida prática mais efetiva foi adotada”.

Com base no parecer técnico, o MPF requereu a concessão de tutela de urgência complementar. Em 6 de março, foi proferida nova decisão judicial que obriga a União e o município de Cairu a realizarem a desocupação e interdição dos imóveis em situação de risco no prazo de 30 dias.

O juiz determinou ainda que seja utilizado, como relatório oficial de mapeamento das áreas de riscos, documento produzido pelo Serviço Geológico do Brasil (antiga CPRM). O mapeamento deve ser adotado como parâmetro para o cumprimento das decisões judiciais já proferidas nos autos e para orientar todas as políticas públicas adotadas pela União e pelo município.

G1.

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