Cidades

Entidades contestam a presidência do TJBA e criticam mudanças do sistema remuneratório do Poder Judiciário

As entidades representativas dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, SINPOJUD, SINTAJ e ASSETBA, vêm a público esclarecer diversas inverdades que têm sido divulgadas pela Presidência do TJ-BA, seja através de seu site, seja por meio de veículos de comunicação, a fim de justificar sua nefasta tentativa de alterar o sistema remuneratório dos servidores daquela casa, para instituir, assim, a forma de subsídio.

Tal medida se revela inconstitucional, uma vez que descumpre a Lei Estadual 11.170/08, que institui o Plano de Carreira dos Servidores. O que, na verdade, o anteprojeto propõe é a extirpação de direitos e vantagens assegurados pelas constituições Federal e Estadual, bem assim por leis estaduais diversas, tudo devidamente confirmado por decisões judiciais irrecorríveis, porquanto chanceladas pelos Tribunais Superiores, em última instância.

A tentativa de alterar lei vigente, sob a equivocada justificativa de que, em função do seu conteúdo, da correção linear e anual dos vencimentos, pela inflação, e de supostos altos salários, o Tribunal não terá recursos para os pagamentos referentes aos meses de novembro e dezembro, bem assim do 13º salário do ano em curso, é repudiada pelos servidores, pois é sabido por todos que o orçamento do Poder Judiciário sempre foi suplementado nos últimos meses do exercício financeiro, haja vista que, não obstante seja realizada pelo Tribunal a previsão da despesa de pessoal no exercício anterior, o Poder Executivo, corriqueiramente, deixa de atender tais aportes com os valores efetivamente necessários, postergando-os para os derradeiros meses do ano.

Quanto ao reajuste linear, de assento constitucional, este já integrava a previsão orçamentária para ser adimplido em maio do corrente ano. Em relação ao plano de cargos e salários – PCS, pago, ininterruptamente, desde julho de 2008, tendo sido inclusive, amplamente discutido nos tribunais e decidido em última instância pelo STF, como de aplicação integral aos vencimentos e vantagens dos servidores, foi nesta gestão embargado, em clara desobediência aos comandos legais e judiciais.

Ademais, atribuir ao plano de cargos e salários as dificuldades orçamentário-financeiras que o Poder Judiciário da Bahia atravessa, se revela, tão somente, um subterfúgio para escamotear a verdadeira intenção do anteprojeto apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça, qual seja, violar os direitos e garantias dos servidores, na medida em que não foi apresentada sequer uma memória detalhada de cálculos, ou outro meio capaz de demonstrar a veracidade das argumentações lançadas na imprensa, quanto mais a assegurar a democrática e necessária participação das entidades representativas dos servidores.

Bem diferente do quanto se alardeia, a implementação do ardiloso anteprojeto, não impactará significativamente na folha de pagamento, pois, a redução propagandeada de R$70.000.000,00 (setenta milhões), ao longo de três anos, não demonstrada, afigurase absolutamente irrisória diante do custo anual da folha do Poder Judiciário, que gira em torno de R$1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), representando, portanto, algo em torno de míseros 0,01% deste montante, o que, convenhamos, não muda absolutamente nada no cenário atual, nem dos próximos cinco anos.

Outra falácia divulgada é a de que o direito à estabilidade econômica, constitucionalmente garantido aos servidores públicos do Estado da Bahia, seria o responsável pelos supostos altos salários. Esclareça-se, neste ponto, que tal não ocorre, isto porque a diferença do salário base original do servidor para o maior símbolo atribuído aos cargos comissionados no TJBA – TJ-FC01, não ultrapassa o valor de R$3.000,00 (três mil reais). E mais, apenas seis servidores se encontram nesta situação. Outro ponto que merece destaque – a despeito da necessidade de pessoal, que sempre foi um dos pleitos das entidades – é o de que não se pode conceber que uma administração que alega sofrer com dificuldades financeiras e orçamentárias, possa efetivar a nomeação de 200 novos servidores, ciente de que no exercício seguinte terá ultrapassado o limite prudencial, fato que obrigará o Tribunal de Justiça a adotar medidas de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por derradeiro, equivocadamente asseverou-se que servidores do Poder Judiciário ganham altas cifras, quando todos sabem, e um magistrado assessor não poderia desconhecer, nenhum servidor pode aferir remuneração acima do teto constitucional, sendo oportuno lembrar à administração que, na atualidade, apenas 35 servidores, em um universo de 8.500 servidores ativos, percebem remuneração em valor compatível com o teto constitucional, e sofrem o devido estorno do que excede este limite, conforme a própria administração informou à OAB-BA, em resposta à recente questionamento daquela instituição, com o fito de esclarecer comentários de igual e inverídico conteúdo divulgados na mídia e em discursos por todo o Estado, restando, assim, absolutamente injustificável a perniciosa intenção de aniquilarem a possibilidade de servidores em início ou meio de carreira alcançarem os direitos que já lhes são assegurados por lei e possibilitam a sua verdadeira valorização e progressão na carreira.

Reafirmamos, portanto, aos colegas servidores do TJ, bem assim aos demais servidores públicos do Estado da Bahia, que, num futuro próximo, provavelmente, também serão brindados com este “PRESENTE DE GREGO” que, agora, nos quer impor a Presidência do TJBA, que os argumentos mal-ajambrados, porquanto inverossímeis e violadores de direitos adquiridos pela luta sofrida dos servidores, devem ser rechaçados com a mesma força, não em razão da modalidade subsídio ou vencimento, mas em face da forma violenta e antidemocrática que está sendo imposta, alijando, assim, a participação das entidades representativas no processo.

Assim, restabelecida a verdade dos fatos, fica a certeza para nós servidores e, cremos, para toda a sociedade de que devemos continuar lutando pela preservação do Estado Democrático de Direito.

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