Dinoite poderá não perder o mandato se Gil e Lek votarem contra cassação
Pela primeira vez na história de Mutuípe um vereador poderá perder o mandato, por quebra de decoro parlamentar, mas a cassação só se confirmará se os vereadores Lek (PRB) ou Gil (PT) forem de acordo com o parecer da comissão que por dois votos a um recomendou a cassação do edil.
Valdomiro Galdino dos Santos “Dinoite” (PT) é acusado de estupro de vulnerável por se envolver com uma menor de 14 anos com quem teve um filho, a Polícia Civil e o Ministério Público, constataram o caso e indiciaram o parlamentar.
Os vereadores de oposição: Junior Cardoso (PR) Marcinha (DEM, Didi Mocó (DEM), Negão das Frutas (PMDB) Didiu (PSB), Amigo (PSB) demonstram que vão votar pela cassação, da mesma forma que o vereador Paulo Argolo (PCdoB) que é de situação e foi presidente da comissão, ele votou no parecer recomendado que Dinoite seja cassado.
A vereadora Néia (PSD) estima-se que vote contra, isso devido ao voto do parecer onde ela optou pelo arquivamento das investigações.
Os votos de Gil (PT) e Lek (PRB) são o fiel da balança se um dos dois ir de acordo com o parecer, Dinoite cai, se os dois forem contra, Dinoite fica.
Nesta sexta feira (21) após a notícia do parecer favorável a cassação se espalhar pelo município, pessoas ligadas ao grupo de sustentação ao prefeito tem agido nos bastidores com o intuito de evitar a cassação. Já a oposição tem certeza de 7 votos e pressiona os dois vereadores que ainda não se pronunciaram publicamente sobre o caso, para que sigam o parecer, e cumpram o que diz o estatuto da criança e do adolescente (ECA).
Em caso de cassação, assumirá o lugar de Dinoite, o suplente da coligação “Participação”, Valdemar da Paixão Sousa – “Val da D10” (PT), que obteve 366 votos na eleição de 2012.
História política
Apurando dados junto ao TSE é possível constatar que Valdomiro Galdino em 1996 já lutava para chegar ao legislativo, obtendo 112 votos, em 2000 quando o prefeito Carlinhos chegou ao poder, Dinoite ficou com 318 e mais uma vez na suplência, no ano de 2004 foi testado nas urnas novamente e teve seis votos a menos que na eleição passada tendo a confiança de 312 pessoas, já em 2008 o vereador chegou muito perto de ser eleito e obteve 360 votos, finalmente após diversas tentativas em 2012 conquistou uma cadeira com 397 votos.
Mandato Polêmico
Em agosto de 2013 o parlamentar se envolveu em uma polêmica após ter recebido como doação um terreno no Loteamento Beira Rio, as obras de escavação em um lote vizinho, provocou desmoronamento da encosta e a morte de um trabalhador.
Outro lote que segundo informações era avaliado em 200 mil reais e pertencia a APMIM (Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Mutuípe) também foi doado ao parlamentar, o caso foi denunciado pelo vereador Junior Cardoso e gerou muita discussão na cidade.
Em outubro de 2014, durante sessão na câmara de vereadores Dinoite acusou o Capitão Mauricio que passou pelo município na condição de tenente de ter agido sem escrúpulos nas eleições de 2012, a declaração também gerou diversos comentários.
Por último o parlamentar se evolveu com a menor de 14 anos e agora aguarda a decisão do Ministério Público e também da câmara de vereadores neste sábado (22) as 15h para saber se continua vereador ou não.
Leia abaixo o que diz a lei:
Consentimento da vítima menor de quatorze anos não desconfigura o crime de estupro. Este foi o posicionamento, por maioria de votos, da Primeira Turma do STF, no julgamento do HC 97052/PR, relatado pelo Min. Dias Toffoli.
De acordo com o Min. Relator, “para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida, previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224-A do mesmo código, na redação anterior à Lei 12.015, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a alínea a do artigo 224 do CP é de caráter absoluto” (grifamos) – STF.
O posicionamento do relator foi acompanhado pelos Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, mas o Min. Marco Aurélio divergiu, citando precedente da Segunda Turma do STF.
Com as alterações sofridas pela mencionada Lei nº 12.015/09, o crime de estupro de menor de quatorze anos tem tipificação específica no novo artigo 217-A, não se falando mais em presunção de violência antes mencionada no artigo 224, excluído pela nova lei.
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)