Camaçari: Justiça proíbe propaganda que chama eleitores de candidato de ‘bestas’
A Justiça Eleitoral proibiu a veiculação de propaganda do candidato a prefeito de Camaçari, Região Metropolitana, Luiz Caetano (PT) na qual ele classifica os eleitores do candidato do DEM, Elinaldo, de “bestas”.
Na decisão, o juiz eleitoral César Augusto Borges de Andrade, atendendo reclamação do setor jurídico da campanha de Elinaldo, considerou que a propaganda do candidato do PT é “injuriosa e atinge a honra do candidato e de seus eleitores”.
O candidato petista tem um prazo de 24 horas para suspender a veiculação da propaganda em questão.
BN
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