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Brejões e outros cinco municípios têm contas rejeitadas pelo TCM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do prefeito de Brejões, Alessandro Brandão Correia, relativas ao exercício de 2019. O gestor municipal, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, nem pagou multas da sua responsabilidade. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira, 1º, realizada por meio eletrônico. Outras cinco prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer de Brejões, imputou ao prefeito multa no valor de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Os conselheiros aprovaram também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de ato que pode configurar crime de improbidade administrativa.

O município apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de R$37.538.233,27 e promoveu despesas no valor total de R$39.463.853,30, o que revelou um déficit orçamentário de R$1.925.620,03, configurando o desequilíbrio das contas públicas.

Outras rejeições – Na mesma sessão, as prefeituras de Canarana, da responsabilidade do prefeito Ezenivaldo Alves Dourado; de Gongogi, Edvaldo dos Santos; de São Felipe, Rozalio Souza da Hora (01/01 a 13/08) e Antônio Jorge Macedo da Silva (14/08 a 31/12); de Jussari, Antônio Carlos Bandeira Valete; e de São Domingos, Izaque Rios da Costa Júnior tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Todos os gestores foram penalizados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas.

O prefeito de Canarana, Ezenivaldo Alves Dourado, também sofreu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, em razão do descumprimento dos percentuais mínimos de investimento nas áreas de Educação e na aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

As decisões cabem recursos.

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