Santo Antonio de Jesus

Processo Seletivo da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus é suspenso pelo TCM por irregularidades

O vereador responsável pela denuncia apontou critérios de análise que gerariam vantagens e privilégios para concorrentes que já atuavam na gestão atual.

O processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, em abril deste ano, foi suspenso de forma cautelar pelo conselheiro do Tribunal de Contas da Bahia (TCM), Plínio Carneiro Filho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (2) atendendo a uma denúncia realizada pelo vereador Uberdan Cardoso.

O edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para atuação na Secretaria de Saúde de Santo Antônio de Jesus foi publicado no dia 9 de abril de 2024. O documento previa contratação imediata de profissionais, bem como a substituição destes em casos excepcionais como licenças, afastamentos ou desligamentos, com base em análise curricular.

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Denúncia

De acordo com o Blog do Valente, na denúncia, o vereador identificou e apontou critérios de análise que gerariam vantagens e privilégios a determinados concorrentes.

O edital previa, dentre os critérios, que profissionais que disputavam o cargo de enfermeiro acumulariam 06 pontos para cada um ano de experiência profissional compatível com a descrição da função temporária nos últimos 05 anos. Em caso de experiência profissional como enfermeiro em outra função, o candidato acumulava 03 pontos para cada 1 ano de experiência nos últimos 5 anos.

Já para técnicos de enfermagem, os concorrentes obtinham 07 pontos para cada 1 ano de experiência profissional compatível com a área do processo nos últimos 05 anos. Aqueles que tivessem experiência para este cargo em outra área acumulavam 04 pontos para cada 1 ano no mesmo período.

Além disto, o edital também definia que havendo empate na análise de títulos, o primeiro critério para desempate era o tempo de experiência no serviço público. Para o vereador, isso poderia favorecer aqueles que já trabalharam durante a gestão atual, por exemplo.

Diante ao exposto, Uberdan também considerou que “a existência de um edital de um processo seletivo em que não haja a preservação de um princípio constitucional como é o da isonomia agride frontalmente à própria noção de um Estado Democrático de Direito”.

Na decisão, o conselheiro também reitera um prazo regimental de 20 dias para a produção de esclarecimentos por parte do prefeito Genival Deolino, contados a partir do dia da publicação no Diário Oficial do TCM-BA, neste caso, 2 de maio

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