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Sete pontos: Estacionar em vaga de deficiente ou idoso poderá ser infração gravíssima

REGUFFE DEPUTADOA Câmara Federal analisa proposta que torna infração gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas com deficiência ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de seis meses. A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do deputado Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração. Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20. Além de a multa ser maior, a infração gravíssima representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração leve, são apenas três pontos. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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