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Serra e PSDB são multados em R$ 100 mil por propaganda antecipada

A juíza Carla Themis Lagrotta Germano multou o candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, José Serra, e o seu partido em R$ 50 mil cada por propaganda eleitoral antecipada. Segundo a magistrada, os tucanos utilizaram sua propaganda partidária na TV e no rádio de maneira irregular, no dia 22 de junho, para promover a candidatura de Serra antes do prazo permitido por lei. “É justamente no contexto das inserções ora combatidas, com a utilização de expressão ”eleger José Serra” ou ”vamos escolher Serra”, dentre outras, que se evidencia a comunicação subliminar de que o político representado pretende captar simpatia e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como candidatos ao mesmo cargo, utilizando-se da propaganda intrapartidária como propaganda eleitoral extemporânea”, argumentou a juíza em sua sentença. PT e PMDB já haviam entrado com três representações contra o tucano depois que o PSDB convidou telespectadores e ouvintes para a convenção da legenda em propagandas. Informações do Estadão.

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