Saj: Justiça do Trabalho interdita fábrica após surto de Covid-19
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), por meio da juíza Cristina Maria Oliveira de Azevedo, do Plantão Judiciário, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando a interdição temporária da Natulab Laboratório S.A. em Santo Antônio de Jesus, após surto de Covid-19 no local.
De acordo com o processo, dos 27 casos confirmado na cidade, pelo menos sete são de empregados da empresa que testaram positivo para o novo coronavírus. A Natulab tem 930 empregados na unidade e ainda não comprovou a adoção de medidas que possam garantir a operação segura da produção. A empresa deve cumprir a decisão assim que for notificada, sob pena de multa diária deR$50 mil.
Ainda segundo a procuradora Juliana Corbal, autora da ação, o pedido foi de caráter de urgência porque a empresa havia anunciado a reabertura para esta quarta-feira após período em que permaneceu interditada, mesmo não tendo comprovado a adoção de medidas de segurança dos funcionários. Com a decisão, os 22 itens de saúde apontados pela fiscalização estadual deverão ser atendidos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.
“A Natulab está com surto da doença, com transmissão local e sustentada, com necessidade de implantação de isolamento e quarentena de seus trabalhadores confirmados com a Covid-19 e todos aqueles que tiveram contato próximo com eles”, afirmou a procuradora Juliana Corbal.
“Não estamos pedindo apenas atenção ao ambiente físico da empresa como meio de contágio, mas, também, buscamos garantir que, ainda que um trabalhador tenha se contaminado externamente, existam, na empresa, medidas para que os demais não sejam contaminados, evitando, assim, a propagação do vírus”, disse.
A fábrica chegou a ser interditada pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária em 18 de maio, mas a medida foi relaxada antes do término do prazo. Segundo a promotora, após os feriados desta semana, a Natulab programou a reabertura, apresentando apenas um plano de enfrentamento para a área de produção, elaborado em 25 de fevereiro, quando o estado ainda não enfrentava a pandemia.
Por óbvio, a adoção das medidas deve ser anterior ao funcionamento, sob pena de grave risco à saúde e segurança dos trabalhadores, somente devendo a empresa ser autorizada a retomar suas atividades após demonstrar a adoção de todas as medidas apontadas pela Secretaria Estadual”, escreveu a magistrada.
“Há situações gravíssimas e com potencial para tornar inócuas as demais medidas adotadas, a exemplo da aglomeração provocada em áreas de descanso, catracas e, principalmente, dentro do transporte que conduz os trabalhadores”, concluiu a juíza do trabalho.
Bnews