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Rádio Globo vence disputa pelos direitos de vinhetas esportivas com eco no fim

A Rádio Globo venceu a disputa pelos direitos autorais das vinhetas esportivas com eco no fim. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em relação à questão, nesta terça-feira (17).

O autor do processo foi João Rolón, que alegou ter criado e gravado as vinhetas da Rádio Globo em 1969, e aplicou o efeito sonoro em outra canção de sua autoria. O sucesso delas fez com que se tornasse marca sonora corporativa da empresa.

Ele pedia indenização por danos morais e chegou a vencer no julgamento em 1º grau. Porém, a emissora alegava que o uso foi consentido por todos esses anos. No entanto, na decisão desta terça, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, afirmou que foi reconhecida a existência de contrato válido entre as partes acerca da utilização gratuita de vinhetas protegidas pelo direito do autor.

“O acordo foi observado pelas partes de modo pacífica e tranquila ao longo de mais de quatro décadas com convivência amistosa entre elas. A modificação do comportamento abrupta de uma das partes não condiz com a boa-fé objetiva fazendo incidir a supressio a respeito da vitaliciedade dos direitos autorais”, afirmou.

A decisão da turma foi unânime por 5 a 0 a favor da Rádio Globo.

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