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Projeto que multa quem doar marmita a população de rua é suspenso

A decisão foi tomada após críticas negativas ao projeto, que havia sido aprovado na quinta-feira (27) em primeira votação pela Câmara de Vereadores da capital paulista.

Nesta sexta-feira (28), o vereador Rubinho Nunes (União-SP) decidiu suspender a tramitação de um projeto de lei, de sua autoria, que propunha multa de R$ 17 mil para quem distribuísse marmitas a pessoas em situação de rua na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada após críticas negativas ao projeto, que havia sido aprovado na quinta-feira (27) em primeira votação pela Câmara de Vereadores da capital paulista.

Em nota, o vereador afirma, que diante da repercussão, irá debater a proposta com organizações não governamentais e demais instituições de sociedade civil para “buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”.

“Desde o início, o objetivo da proposta é ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar. Destaco ainda que ao longo de todo mandato nossa atuação legislativa é construída em diversas mãos e despida de qualquer vaidade, razão pela qual sou grato a todos que contribuem com sugestões e/ou críticas a toda atuação e propostas legislativas”, disse o vereador, no comunicado.

Após a primeira votação na Câmara, a prefeitura de São Paulo informou que, caso o projeto seja aprovado em segunda votação, o prefeito Ricardo Nunes irá analisá-lo para decidir sobre a sanção necessária para sua entrada em vigor. Inicialmente, há indicações de que o prefeito planeja vetar o projeto.

Entenda o projeto

Além do pagamento da multa, o projeto estabelece regulamentações para a distribuição de alimentos. As entidades devem possuir uma razão social registrada e reconhecida pelos órgãos municipais. A identificação dos voluntários através de crachás será obrigatória. As entidades e ONGs devem elaborar um plano detalhado para a distribuição de alimentos e marmitas, especificando os locais, datas e horários das doações. O projeto também exige que seja indicada a quantidade de alimentos a ser distribuída em cada ocasião, além da obrigação de limpar a área antes e depois da distribuição.

As autorizações para distribuir as marmitas terão validade de um ano, e os locais onde os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria e certificação prévia pelos órgãos de vigilância sanitária, desde a etapa de transporte até o armazenamento. As regras serão aplicáveis tanto a organizações não governamentais e entidades quanto a pessoas físicas. Além disso, as pessoas que receberão a comida precisarão estar cadastradas e com as informações atualizadas.

Segundo a prefeitura de São Paulo, existem dois programas de segurança alimentar que fornecem refeições para a população vulnerável em todas as regiões da cidade. Em comunicado, a administração municipal esclareceu que atualmente não há exigência de Termo de Permissão de Uso para a distribuição de alimentação às pessoas em situação de rua.

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