Cotidiano

Prefeitura de Itabuna decreta situação de emergência por causa das fortes chuvas na cidade

A prefeitura de Itabuna, cidade no sul da Bahia, decretou nesta sexta-feira (18), situação de emergência nas áreas do município que foram afetadas pela chuva forte.

De acordo com a gestão municipal, desde terça-feira (15) há registro de temporal em Itabuna, com enxurradas. Nesta sexta-feira, houve chuva forte no período da tarde e céu encoberto. Alguns pontos da cidade, como a Rua São João, no bairro Santo Inês, ficou alagada.

Na saída de Itabuna para Ilhéus, parte de um barranco cedeu e a terra invadiu a pista parcialmente. Houve ainda queda de uma árvore que causou a interdição da BR-415. Em nenhum dos casos houve registro de feridos.

No período de três dias de chuva intensa, os valores pluviométricos registrados foram de 42 milímetros (em menos de 24 horas), passando de 95 mm em dois dias, com acumulado de lâmina d’água de 158 mm dentro dos limites da área urbana. A prefeitura não detalhou quantos milímetros de chuva é comum no município neste período do ano.

Diante da intensidade das chuvas dos últimos dias, o prefeito Augusto Castro (PSD) decretou situação de emergência. O decreto destaca que a ocorrência das chuvas causou a destruição de pavimentos, calçamentos, quedas de muros, telhados e de árvores, entupimento de canais de drenagem, alagamento de ruas, escolas e postos de saúde, rompimento de redes de esgoto, deslizamento de encostas, destruição de casas, com diversas famílias desalojadas.

Além disso, o nível de água elevado nos canais de drenagem provocou a perda de móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos às famílias atingida. Em dezembro de 2021, a cidade já havia registrado grandes prejuízos pelas chuvas e desabrigados.

Pelo decreto, está autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução/desobstrução; a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela enxurrada

Além disso, ficam autorizados às autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar evacuação

Também fica autorizada a utilização de propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Ainda de acordo com o documento, “sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”. (G1)

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