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Pensão para órfãos do feminicídio é aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais

O beneficio também incluiria os casos de feminicidio que ocorreram antes do vigor da lei.

Nessa quarta-feira (9) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que prevê pensão para crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicidio. O PL 976/2022 relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), planeja ofertar o benefício de um salário mínimo para os órfãos de baixa renda.

O beneficio também incluiria os casos de feminicidio que ocorreram antes do vigor da lei. A matéria segue agora para a comissão de assuntos econômicos.

Conforme o texto aprovado, a pensão especial, ressalvado o direito de opção, não será acumulável com nenhum outro benefício previdenciário e deverá ser paga até que filhos ou dependentes completem os 18 anos de idade.

As autoras afirmam que o Estado deve suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio. “Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência”, afirmam no texto que acompanha a proposta.

A pensão especial, no total de um salário mínimo (R$ 1.320 em maio de 2023), será destinada ao conjunto dos filhos biológicos ou adotivos e dependentes cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 330). O benefício será encerrado caso o processo judicial não comprove o feminicídio.

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