Cotidiano

MPF concorda em devolver celular de Marcela Temer, mas vai confiscar iPad e cheques

MARCELA TEMMER ROSTO SERIAO MPF (Ministério Público Federal) deu parecer favorável à devolução do celular da ex-primeira-dama Marcela Temer apreendido durante a Operação Descontaminação, na qual o ex-presidente Michel Temer (MDB) foi preso, acusado de comandar um suposto esquema de propina milionária envolvida nas obras da Usina de Angra 3, no Rio de Janeiro.

No entanto, outros objetos como seu iPad e seu talão de cheques ainda devem permanecer sob posse do órgão. As informações são do jornal O Estado de São Paulo, do blog do jornalista Fausto Macedo.

O parecer dando o “ok” para a devolução foi enviado ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio. Nele, a Procuradoria da República afirmou que “o aparelho celular da requerente Marcela Temer foi apreendido em razão da suspeita de ter sido utilizado pelo investigado Michel Temer”.

“O Ministério Público Federal recebeu da autoridade policial responsável pela busca e apreensão e perícia do material a extração dos dados do referido aparelho e em análise de seu conteúdo não foram identificados elementos pertinentes às investigações. Por esta razão, o Ministério Público Federal concorda com a restituição do aparelho celular da requerente”, justificaram os procuradores.

Outros objetos, no entanto, como seu talão de cheques e seu iPad seguem confiscados. Investigadores da Lava Jato afirmaram ao juiz Marcelo Bretas que “ainda não houve extração dos dados” do aparelho eletrônico e que, por isso, “não é possível restituí-lo no momento, uma vez que ainda será necessário para as investigações em curso”. Acerca das folhas de cheque, os procuradores disseram que “quanto ao talonário de cheques e o contrato de locação, são documentos que ainda interessam às investigações e demandam análise profunda”.

O documento enviado ao magistrado ainda registra que “os fatos são de alta complexidade, envolvem várias pessoas e empresas, o que justifica um maior tempo para análise de todo o material apreendido e realização das perícias necessárias”.

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