O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa por tráfico de drogas no interior de São Paulo. De acordo com ele, a detenta pode deixar o presídio para cuidar dos dois filhos, de 3 anos e de 6 anos. A decisão foi assinada na última sexta-feira (31).
Mendes derrubou uma decisão do STJ, que rejeitou o mesmo pedido feito pela defensoria pública do estado de São Paulo. Ao negar a soltura, o Tribunal da Cidadania usou normas internas e entendeu que o recurso era incabível por razões processuais, sem julgar o mérito da causa. Maria Thereza de Assis Moura, ministra responsável pela negativa, foi quem determinou o benefício da prisão domiciliar à ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo.
Para o ministro, apesar de o recurso ser inviável, o magistrado não pode se limitar as questões processuais ao analisar casos de constrangimento ilegal ou abuso de poder, conforme determina a Constituição. ‘Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana’, disse.
A acusada foi presa em Tatuí (SP), no dia 17 de janeiro de 2017, juntamente com dois indivíduos, transportando 80 gramas de cocaína, 200 gramas de maconha e 3 gramas de crack.