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Mais de 850 mudanças de nome em Cartório de Registro Civil é registrado na Bahia; saiba como fazer

Segundo dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BA), cerca de 850 pessoas fizeram mudança de nome na Bahia, de julho de 2022 até julho deste ano.

As alterações do nome foram realizadas em Cartório de Registro Civil em pessoas a partir dos 18 anos e entrou em vigor há um ano pela Lei 14.382/22, que permite a mudança de nomes e sobrenomes diretamente no cartório, não necessitando de procedimento judicial.

A nova lei também facilitou a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo. Basta a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

A mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro também é possível, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Para a alteração é necessário o consenso dos genitores. Se não houver, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Processos

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de:

  • Todos os documentos pessoais;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.


Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

O custo do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a mudança, o cartório vai comunicar a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Fonte G1.

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