Maioria do STF decide não conceder liminar que pedia anulação de impeachment
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na madrugada desta sexta-feira (15) manter em tramitação na Câmara dos Deputados processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo. O tribunal seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes.
Os ministros Marco Aurélio de Melo e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, votaram por conceder a liminar proposta pela AGU. Para o ministro Fachin, não houve irregularidades por parte da comissão sobre cerceamento de direito de defesa, por entender que os deputados deverão votar, no próximo domingo (17), a denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo.
Dessa forma, segundo o magistrado, a presidente teve oportunidade de apresentar defesa após o recebimento da denúncia e o relatório da Comissão Especial do Impeachment serve apenas para orientar a decisão dos deputados.
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No entanto, Fachin deixou consignado que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.
De com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo sustenta que a defesa da presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem.