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Justiça nega anulação do Sisu para o segundo semestre

A Justiça Federal no Ceará negou o pedido de anulação do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) no Ceará. A juíza Federal Substituta da 8ª Vara, Elise Avesque Frota, além de negar a anulação, rejeitou o requerimento do procurador da República Oscar Costa Filho  que determinava que o Ministério da Educação (MEC) disponibilizasse, no próximo Sisu, as vagas preenchidas no primeiro semestre por alunos que vão cancelá-las para mudar de curso e/ou universidade pela edição atual do Sisu. O procurador vai recorrer da decisão e argumentar que a oferta das vagas ociosas na próxima seleção não acontece na prática. Para a juíza, não foi encontrada “ilegalidade do procedimento adotado” e que a participação de alunos já matriculados no ensino superior através do Sisu não é um problema. De acordo com Frota, a situação “mostra-se coerente com mencionado princípio, uma vez que se trata da inscrição para ocupação de novas vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino, devendo tal oportunidade ser conferida, em igualdade de condições, a todos os estudantes que participaram do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011”, ao contrário do que argumentou o procurador sobre o princípio da isonomia. A matricula dos aprovados na primeira chamada encerra na próxima segunda-feira (9).

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