Justiça determina que CPF deve ser gratuito em São Paulo
A Justiça Federal de São Paulo determinou que a obtenção do CPF deve ser gratuita no Estado de São Paulo. Até então, era necessário pagar uma taxa de até R$ 5,70 para fazer o documento.
A tarifa também será suspensa para os serviços de emissão de segunda via, alteração de dados e regularização da situação cadastral.
A decisão vale para todas as cidades do Estado, com exceção de São Carlos e Marília, que já tinham ações semelhantes.
De acordo com o juiz federal Fletcher Eduardo Penteado, substituto da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo e responsável pelo processo, a Constituição garante que “todos os documentos que se caracterizam como documentação básica necessária para o exercício da cidadania deve ser gratuita”.
O CPF é documento obrigatório para inscrição de benefícios previdenciários e assistenciais, –como Bolsa-Familia– para liberação do seguro-desemprego, obtenção da habilitação de motorista, além de realizações de compras e aberturas de créditos.
Com a decisão, a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e o Correios terão que realizar todos os serviços sem custos. A instituição que cobrar tarifa terá que pagar uma multa equivalente a dez vezes o valor da taxa cobrada por cada inscrição ou emissão de segunda via.