Saúde

Justiça autoriza transfusão de sangue em recém-nascida que teve o direito negado pelos pais por motivos religiosos

Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, a criança, mesmo correndo risco de morte, havia sido impedida pelos pais de realizar o procedimento por motivos religiosos.

A justiça determinou que uma criança, internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus, poderá receber transfusão de sangue e hemoderivados após pedido apresentado pelo Ministério Público estadual. Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, a criança, mesmo correndo risco de morte, havia sido impedida pelos pais de realizar o procedimento por motivos religiosos.

Quadro clinico da recém-nascida

Segundo a ação, a criança é recém-nascida, pequena para idade gestacional, e, por conta disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.

Diante desse quadro, a Justiça autorizou ainda a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde da criança. Também determinou que a técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção realize visita à residência da família para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.

Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado. “Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.

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