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INSS volta a conceder auxílio-doença sem perícia e aumenta os dias do afastamento temporário por doença

A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (21).

O governo aumentou nesta sexta-feira (21), o período do afastamento temporário por doença de 90 para 180 dias, e simplificou as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. Agora a negociação é feita de forma remota sem agendamento de perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial.

Antes, a solicitação de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador. Segundo portaria do Ministério da Previdência Social em conjunto com o INSS, a decisão “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.

Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • aplicativo e site ‘Meu INSS’;
  • central de atendimento, pelo número 135;
  • agências da Previdência Social;
  • entidades com convênio.

O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

  • nome completo;
  • data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
  • diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do médico;
  • data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
  • prazo estimado do afastamento, em dias.

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