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Escola esquece aluno em parque de diversões e é condenada a pagar indenização

CHAPEU MEXICANO - PARQUE DIVERSAOUma escola foi condenada pela 16ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização de R$ 12 mil a um estudante. O jovem foi esquecido em um parque de diversões no interior paulista durante um passeio promovido pela instituição de ensino. As informações são do Migalhas.
Segundo o processo, o retorno para Mogi das Cruzes, cidade onde está localizada a escola, ocorreu por volta de 22h30. Quando o jovem percebeu que havia sido esquecido pela escola, pediu socorro aos funcionários do parque. Ligou para a mãe, mas, como não havia taxi ou carro que pudesse levá-lo para casa, o estudante precisou passar a noite no local junto com os seguranças.
Em sua defesa, a escola informou que o estudante sabia o horário marcado para o retorno no ônibus. Mas o relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, alegou que a escola tinha o dever de controlar a presença dos alunos participantes da excursão. “Pode-se argumentar que o menor, na época com dezesseis anos, já seria responsável pelo retorno sozinho à residência. No entanto, não se pode esquecer que o horário já não se mostrava adequado até mesmo para um adulto, que dirá para um menor”, acrescentou. O julgamento que teve votação unânime.

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