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Empresas podem ser responsabilizadas por contaminação do funcionário pela Covid-19

Judiciário trabalhista já considera coronavírus como acidente de trabalho.

Empresas que não conseguirem comprovar o cumprimento das normas sanitárias no ambiente de trabalho poderão ser responsabilizadas por contaminação ou morte de funcionário que contrair o coronavírus.

De acordo com o advogado trabalhista do escritório Caldeira Brant, Matheus Caldeira Brant, empresas e instituições assumem o risco quando colocam o empregado em aglomeração, sem o distanciamento mínimo adequado ou se não comprovarem adequada sanitização do ambiente.

“Apesar da difícil comprovação do nexo causal, o Judiciário já entende que há responsabilidade da empresa. É difícil saber se houve contaminação interna, externa ou até no deslocamento ao trabalho, mas a Covid-19 já pode ser considerada doença ocupacional”, explica Matheus Caldeira Brant.

O especialista em direito do trabalho diz ainda que as empresas fazem tudo para afastar a tese de responsabilidade objetiva, já que a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) acarreta em aumento da tributação. Recentes decisões do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, em Minas Gerais, e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, responsabilizam o empregador pela contaminação.

Em Minas, a família de um motorista receberá indenização de R$200 mil por morte ocasionada pela Covid-19. Em São Paulo, decisão considerou que empresa não tomou todas medidas para prevenir a contaminação no ambiente de trabalho, entendendo que a Covid-19 é doença ocupacional, sendo necessário o preenchimento do CAT.

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