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Embasa e Coelba devem oferecer a opção de pagamento momentos antes do corte, é o que exige lei municipal

O Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, sancionou na última sexta-feira (25) e publicou no Diário Oficial do Município, a lei que estabelece a obrigatoriedade para que as concessionárias de água e energia elétrica ofereçam a opção de pagamento momentos antes da suspensão do serviço.

De acordo com o Acorda Cidade, o decreto diz que antes que o fornecimento seja interrompido, é necessário que as empresas ofereçam formas de pagamento como débito, crédito, dinheiro ou via “PIX”, na hora do corte.

A lei que entrará em vigor dentro de 60 dias prevê que se o consumidor tiver como pagar na hora do corte, mas não for fornecida a forma de pagamento, a empresa não poderá realizar o desligamento.

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