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‘Contrato de submissão’ entre advogado e mulher é anexado a processo por engano

Um contrato em que as partes são citadas como “dominador” e “submissa” foi anexado por engano a uma ação de danos morais por um advogado do estado do Mato Grosso. Uma das partes é o próprio advogado e outra, uma mulher.

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que o documento fosse retirado do processo e menciona contrato como “estranho aos autos”.

O contrato indicava, nos termos fundamentais, que a intenção era “permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar”. A data, conforme apuração do G1, era de outubro de 2019.

O documento também incluía uma cláusula que dizia que “o dominador aceita a submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a vigência (do contrato), pode usar o corpo dela a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”.

Ainda de acordo com a reportagem, o contrato previa que “o dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.

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