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Conselheiros do TCM aprovam contas de Ubaíra e mais oito prefeituras

Lúcio Monteiro não recebeu multa, ressalvas tinham pouca relevância

Durante a 21ª sessão plenária, que aconteceu na manhã desta terça-feira (30/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvas, de nove contas de prefeituras de municípios baianos. Duas delas – dos municípios de Sapeaçu e Serra Preta – foram reincluídas em pauta após solicitação de vistas do voto do relator. Oito dessas contas são relativas ao exercício de 2022 e uma ao de 2020.

As prefeituras com contas de 2022 aprovadas são: Bom Jesus da Serra, da responsabilidade do prefeito Jornando Vilasboas Alves; Caetité, de Valtécio Neves Aguiar; Cruz das Almas, de Ednaldo José Ribeiro; Maraú, de Manassés Santos Souza; Medeiros Neto, de Adalberto Alves Pinto; Nova Viçosa, de Luciana Sousa Machado Rodrigues; e Ubaíra, de Lúcio Passos Monteiro.

Após a aprovação dos votos os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito com multas aos gestores no valor de R$2 mil (Bom Jesus da Serra, Caetité, Cruz das Almas, Maraú e Medeiros Neto); e de R$6 mil (Nova Viçosa). O prefeito de Ubaíra não foi penalizado com multa, em razão da pouca relevância das ressalvas contidas no voto.

No caso das contas de 2022 da Prefeitura de Sapeaçu, da responsabilidade do prefeito George Vieira Gois, foram reincluídas em pauta após solicitação de vistas do conselheiro Mário Negromonte. O conselheiro divergiu do voto do relator original – conselheiro Alex Aleluia – para mudar o parecer de rejeição para aprovação com ressalvas. O voto divergente foi aprovado por cinco votos a um. Também foi reduzida a multa imposta para R$2 mil.

Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte afirmou que os documentos apresentados pelo gestor comprovam que o superávit financeiro total de R$4.821.854,56, apurado nas fontes de recursos 00/01/02, foi suficiente para amparar os créditos adicionais abertos por estas fontes de recursos, que, juntos, totalizam R$4.803.077,00 – em cumprimento ao disposto no artigo 167, V, da Constituição e no artigo 43 da Lei nº 4320/64.

Já em relação à Prefeitura de Serra Preta, as contas do ex-prefeito Rogério Serafim Vieira de Sousa, relativas ao ano de 2020, foram reanalisadas devido ao pedido de vistas feito pelo conselheiro Nelson Pellegrino. O conselheiro apresentou voto divergente daquele apresentado pelo relator original, conselheiro Francisco Netto, para mudar o decisório de rejeição para aprovação com ressalvas. A divergência foi aprovada por quatro votos a um. O relator-vistor também reduziu a multa aplicada de R$3 mil para R$1,5 mil.

O conselheiro Nelson Pellegrino, em seu voto, considerou que os documentos apresentados pelo gestor comprovam o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, restando ao final um saldo positivo de R$1.902.470,68 e afastando, deste modo a causa de rejeição.

Cabe o recurso da decisão.

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